NACIONALIDADE PARA CIDADÃOS DAS EX COLÓNIAS PORTUGUESAS
A nacionalidade dos indivíduos afetadas pela independência dos territórios ultramarinos continua a ser regida pelas disposições do revogado Decreto-Lei nº 308-A/75 de 24 de Julho.
Os netos dos cidadãos que foram nacionais portugueses e que faleceram antes das independências, têm direito à atribuição da nacionalidade portuguesa.
Não têm direito à atribuição da nacionalidade portuguesa os netos das mulheres portuguesas que tenham casado com estrangeiros na vigência das leis anteriores a 1981, exceto se declararam que pretendiam manter a nacionalidade portuguesa.
Não têm direito á atribuição da nacionalidade portuguesa os netos dos cidadãos que renunciaram à nacionalidade portuguesa.
Em regra os nascidos nas ex-colônias, somente conservaram a nacionalidade portuguesa até a independência dos territórios ultramarinos com algumas exceções como por exemplo, o direito dos nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes que estivessem ali domiciliados.